R  E S O L U Ç Ã O  N.° 134/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/22.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova a concessão de isenção da taxa de inscrição para os candidatos nos concursos vestibulares e no PAS-UEM, e revoga a Resolução n.º 138/2016-CAD.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.122.289-0;

considerando o conteúdo das fls. 123 a 142 do Processo n.º 2.203/1998-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 034/2008-CEP, 002/2016-CEP e 003/2016-CEP;

considerando o disposto na Resolução n.º 008/2015-CAD;

considerando o disposto no Inciso XII do Art.18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 9, movimento 7, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar as normas referentes a concessão de isenção da taxa de inscrição para os candidatos nos concursos vestibulares e no PAS-UEM, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Revogar a Resolução n.º 138/2016-CAD.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.    

Maringá, 4 de agosto de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/9/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO

 

Normas para a Concessão de Isenção da Taxa de Inscrição para os Candidatos nos Concursos Vestibulares e no PAS-UEM

 

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A análise e a deliberação de pedidos de isenção da taxa de inscrição estabelecidos nos concursos vestibulares e no Processo de Avaliação Seriada (PAS) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) aos candidatos comprovadamente carentes devem obedecer às normas contidas nesta Resolução.

Parágrafo único: Os trabalhos de análise e de deliberação dos pedidos devem ser coordenados e executados pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), que realiza consulta junto ao “CADASTRO ÚNICO (CadÚnico)” para programas sociais do Governo Federal, que trata o Decreto Federal n.º 11.016, de 29 de março de 2022, operacionalizado pelas prefeituras municipais que, por meio de equipe própria, executam o processo de coleta, de inclusão, de exclusão e de atualização sistemática de dados do CadÚnico.

 

 

DA SELEÇÃO

 

Art. 2º Os candidatos inscritos nos concursos vestibulares e no PAS da UEM, que estejam regularmente cadastrados no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal e que sejam membros de família de baixa renda - família com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, interessados no benefício de isenção da taxa de inscrição nos processos seletivos devem acessar a página da CVU em www.vestibular.uem.br, no período estipulado em edital, preencher o formulário de requerimento para isenção da taxa de inscrição nos Concursos Vestibulares e no PAS, assim como anexar de forma on-line no ato da inscrição a “folha resumo do CadÚnico”, atualizado e cópias do RG, CPF e NIS digitalizados.

§ 1º O pedido de isenção deve ser realizado pelo próprio requerente ou por terceiros, no ato de sua inscrição nos concursos vestibulares e no PAS, mediante a apresentação do requerimento, devidamente preenchido, constando seu n.º de inscrição no processo, até o prazo máximo estabelecido em edital o qual deverá ser anexado de forma on-line no ato da inscrição.

§ 2º É de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para o cadastramento e/ou atualização na base de dados.

§ 3º A Declaração falsa sujeita o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

 

 

DO RESULTADO

 

Art. 3º A relação dos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição nos concursos vestibulares e no PAS, assim como a relação dos indeferidos contendo os respectivos motivos do indeferimento, quando for o caso, devem ser divulgadas pela CVU, por meio de edital, no endereço eletrônico www.vestibular.uem.br.

Art. 4º Os candidatos beneficiados devem ter sua inscrição nos concursos vestibulares e no PAS efetivado pela própria CVU.

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º Em caso de pagamento da taxa de inscrição de candidato beneficiado com a isenção da taxa de inscrição nos termos desta resolução, os valores pagos devem ser reembolsados ao candidato mediante requerimento encaminhado à CVU.

 

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