R E S O L U Ç Ã O  N.°  136/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Ato Executivo n.º 004/2022-GRE que prorroga a vigência da Resolução n. ° 166/2021-CAD até 31 de dezembro de 2022.

 

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.111.718-2;

considerando o disposto no Ofício n.º 013/2022-CSA;

considerando os fundamentos apresentados no Relato ao Conselho de Administração, de fls.28, movimento 7, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Ato executivo 004/2022-GRE que aprova, ad referendum, a prorrogação da vigência da Resolução n.°166/2021-CAD até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de julho de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/9/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)