R E S O L U Ç Ã
O N.°
136/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Ato
Executivo n.º 004/2022-GRE que prorroga a vigência da Resolução n. ° 166/2021-CAD
até 31 de dezembro de 2022. |
Considerando o
conteúdo do e-Protocolo n.º 19.111.718-2;
considerando o disposto no Ofício n.º
013/2022-CSA;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato ao Conselho de Administração, de fls.28, movimento 7, adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Ato executivo 004/2022-GRE que aprova, ad referendum, a
prorrogação da vigência da Resolução n.°166/2021-CAD até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |