R E S O L U Ç Ã
O N.°
142/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/8/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
|
Aprova
Termo de convênio n° 149/2022 PD&I, entre a UEM e a FUNDAÇÃO
ARAUCÁRIA. |
Considerando o conteúdo
do e-Protocolo n.º 18.930.797-7;
considerando o disposto no Parecer n.° 329/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 47-48 movimento 12, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de convênio n.° 149/2022, celebrado entre a
Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do
Paraná e a Universidade Estadual de Maringá, objetivando a realização conjunta
de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), visando a
execução do Projeto: “Valorização dos
produtos de sementes de crambe via tecnologia de
fluídos pressurizados”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/8/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |