R E S O L U Ç Ã O  N.°  142/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/8/22.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova Termo de convênio n° 149/2022 PD&I, entre a UEM e a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.930.797-7;

considerando o disposto no Parecer n.° 329/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 47-48 movimento 12, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de convênio n.° 149/2022, celebrado entre a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná e a Universidade Estadual de Maringá, objetivando a realização conjunta de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), visando a execução do Projeto: “Valorização dos produtos de sementes de crambe via tecnologia de fluídos pressurizados”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de julho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/8/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)