R E S O L U Ç Ã O N.° 143/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia
25/11/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo
de Cooperação Técnico-Financeira n.º 093/2021 - SETI, celebrado entre SETI / UEM
& Outros. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.311.679-5;
considerando o disposto nas Leis Federais n.os 8.666/1993 e 14.133/2021;
considerando o disposto nas Leis Estaduais n.os 20.086/2019 e
20.656/2021;
considerando o disposto nos
Decretos Estaduais n.os 4.189/2016
e 5.975/2002;
considerando o disposto no Parecer n.º 574/2022-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 75, movimento 9, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo
Cooperação Técnico-Financeira n.º 093/2021-SETI, e seu respectivo
plano de trabalho, celebrado entre esta
Instituição e a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
(SETI), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST),
a Paraná Turismo e as Instituições de Ensino Superior do Paraná (IEES), tendo
por objeto a realização do Programa de Residência Técnica Gestão em Turismo, na
modalidade à distância, e o desenvolvimento de atividades práticas nos órgãos
participantes do programa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro
de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 02/12/22. (Art. 95
- § 1º do Regimento Geral da UEM) |