R E S O L U Ç Ã O N.° 143/2022-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/11/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 093/2021 - SETI, celebrado entre SETI / UEM & Outros.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.311.679-5;

considerando o disposto nas Leis Federais n.os 8.666/1993 e 14.133/2021;

considerando o disposto nas Leis Estaduais n.os 20.086/2019 e 20.656/2021;

considerando o disposto nos Decretos Estaduais n.os 4.189/2016 e 5.975/2002;

considerando o disposto no Parecer n.º 574/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 75, movimento 9, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo Cooperação Técnico-Financeira n.º 093/2021-SETI, e seu respectivo plano de trabalho,  celebrado entre esta Instituição e a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), a Paraná Turismo e as Instituições de Ensino Superior do Paraná (IEES), tendo por objeto a realização do Programa de Residência Técnica Gestão em Turismo, na modalidade à distância, e o desenvolvimento de atividades práticas nos órgãos participantes do programa.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)