R E S O L U Ç Ã
O N.°
152/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/8/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 061/2021-PDI, celebrado entre Fundação
Araucária e a UEM |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.107.557-0;
considerando o disposto no Parecer n.º 445/2022-PJU, às fls. 52;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 124, movimento 26, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 061/2021-PDI, celebrado entre a
Fundação Araucária e a Universidade Estadual de Maringá, com o objetivo de
acrescentar R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) ao valor originário,
totalizando R$ 183.600,00 (cento e oitenta e três mil e seiscentos reais), a
fim de implementar o reajuste no valor das bolsas de pesquisa, extensão,
desenvolvimento e inovação (PD&I), determinado no Ato da Diretoria
Executiva da Fundação Araucária, sob n.º 034/2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/8/22.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |