R E S O L U Ç Ã O  N.°  152/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/8/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 061/2021-PDI, celebrado entre Fundação Araucária e a UEM

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.107.557-0;

considerando o disposto no Parecer n.º 445/2022-PJU, às fls. 52;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 124, movimento 26, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 061/2021-PDI, celebrado entre a Fundação Araucária e a Universidade Estadual de Maringá, com o objetivo de acrescentar R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) ao valor originário, totalizando R$ 183.600,00 (cento e oitenta e três mil e seiscentos reais), a fim de implementar o reajuste no valor das bolsas de pesquisa, extensão, desenvolvimento e inovação (PD&I), determinado no Ato da Diretoria Executiva da Fundação Araucária, sob n.º 034/2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de julho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/8/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)