R E S O L U Ç Ã O  N.°  154/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/8/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº. 102/2019, celebrado entre Fundação Araucária e UEM.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 2.227/2019;

considerando o disposto no Parecer n.º 190/2022 da PJU às fls. 61-62;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 64, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 102/2019, celebrado entre o Fundação Araucária e a Universidade Estadual de Maringá, visando a prorrogação do prazo de vigência do presente convênio até a data de 11 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de julho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/8/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)