R E S O L U Ç Ã
O N.°
154/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/8/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº. 102/2019, celebrado
entre Fundação Araucária e UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 2.227/2019;
considerando o disposto no Parecer n.º 190/2022
da PJU às fls. 61-62;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 64, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º
Termo Aditivo ao Convênio n.º 102/2019, celebrado entre o Fundação Araucária e a Universidade Estadual de Maringá, visando
a prorrogação do prazo de vigência do presente convênio até a data de 11 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/8/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |