R E S O L U Ç Ã O  N.°  156/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/8/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-
Financeira n.º 110/2021 - SETI/UGF, celebrado entre SETI/UGF / UEM / IDR/IAPAR/EMATER /
AMUSEP.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.368.804-9;

considerando o Parecer n.º 401/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 201-202, movimento 36, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico Financeira nº 110/2021-SETI/UGF, celebrado entre a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/UGF (SETI/UGF), a Universidade Estadual de Maringá (UEM), o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR/IAPAR/EMATER), e a Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (AMUSEP), objetivando acrescer o valor de R$ 44.928,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais) no valor global, que passa a totalizar R$ 286.608,00 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oito reais).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 28 de julho de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/8/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)