R E S O L U Ç Ã O  N.°  157/2022-CAD

republicação

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o I Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 020/2021, celebrado entre UEM e Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 3.067/2021-PRO;

considerando a Lei Estadual n.º 20.541/2021;

considerando a Lei Estadual n.º 15.608/2007;

considerando o Parecer n.º 255/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 79, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o I Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 020/2021, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando ao reajuste no valor das bolsas de Pesquisa, Extensão, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), com o acréscimo de R$ 23.250,00 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta reais) ao montante original, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 17 de novembro de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/11/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)