R E S O L U Ç Ã O  N.°  158/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/9/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova IV Termo Aditivo ao Convênio n.º 882057/2018, celebrado entre UEM e FNDE.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 274/2019-PRO;

considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;

considerando o disposto no Parecer n.º 304/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 143, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o IV Termo Aditivo ao Convênio n.º 882057/2018, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando o acréscimo de valor da contrapartida e a reformulação do Plano de Trabalho.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de julho de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/9/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)