R E S O L U Ç Ã
O N.°
158/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/9/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova IV Termo Aditivo ao Convênio n.º 882057/2018,
celebrado entre UEM e FNDE. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 274/2019-PRO;
considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;
considerando o disposto no Parecer n.º 304/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 143, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o IV Termo Aditivo ao Convênio n.º 882057/2018, celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá (UEM) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), objetivando o acréscimo de valor da contrapartida e a reformulação do
Plano de Trabalho.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/9/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |