R E S O L U Ç Ã
O N.°
159/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br,
no dia 25/11/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 143/2021-PDI,
celebrado entre Fundação Araucária / UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.293.764-9;
considerando o disposto no Parecer n.º 514/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 92, movimento 23, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 143/2021-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando
o acréscimo de R$ 15.850,00 (quinze mil, oitocentos e cinquenta reais) ao valor
original contratado, para a implementação do reajuste das bolsas de pesquisa,
extensão, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
5 de outubro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/12/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |