R E S O L U Ç Ã O  N.°  159/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/11/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 143/2021-PDI, celebrado entre Fundação Araucária / UEM.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.293.764-9;

considerando o disposto no Parecer n.º 514/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 92, movimento 23, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 143/2021-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando o acréscimo de R$ 15.850,00 (quinze mil, oitocentos e cinquenta reais) ao valor original contratado, para a implementação do reajuste das bolsas de pesquisa, extensão, desenvolvimento e inovação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de outubro de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)