R E S O L U Ç Ã
O N.°
164/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/8/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Termo de Convênio de Concessão de Estágio n.° 151/21, a ser celebrado entre
IMAP e UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.595.513-3;
considerando o disposto no Parecer n.º 059/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 39, movimento 18, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio de Concessão de Estágio n.°
151/21, a ser celebrado entre o Instituto Municipal de Administração Pública
(IMAP) e a Universidade Estadual de Maringá, com o objetivo de estabelecer as
condições básicas para a concessão de estágios curriculares obrigatórios e não
obrigatórios, de estudantes da UEM junto ao IMAP.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/8/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |