R E S O L U Ç Ã
O N.°
167/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/8/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
a contratação de um professor temporário T-40 para o DTP/CCH. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.259.004-3;
considerando o disposto na Lei n.º
20.933/2021;
considerando o disposto na Lei n.º
16.555/2010;
considerando o
disposto na Lei Complementar n.º 108/2005;
considerando o disposto na Portaria n.º
056/2022-SETI;
considerando o disposto n.º 10.451/2021- SEAP;
considerando a o disposto nas Resoluções n.os
070/2017-CAD, 002/2022-CAD, 003/2022-CAD e 092/2022-CAD;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 5, movimento 5, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o pedido de contratação
de um professor temporário, em regime T-40, para o Departamento
de Teoria e Prática da Educação (DTP), do Centro de Ciências Humanas, Letras e
Artes (CCH) da Universidade Estadual de Maringá, em virtude da aposentadoria da
servidora docente Sheila Maria Rosin, ocorrida em 03/03/2021, cuja vacância
não constou do levantamento de necessidades para o presente ano letivo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de agosto de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/9/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |