R E S O L U Ç Ã O  N.°  168/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/8/22.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova a contratação de um professor temporário T-40 para o DTP/CCH.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.233.386-5;

considerando o disposto na Lei n.º 20.933/2021;

considerando o disposto na Lei n.º 16.555/2010;

considerando o disposto na Lei Complementar n.º 108/2005;

considerando o disposto na Resolução n.º 5.011/2019-SEAP;

considerando o disposto na Portaria n.º 056/2022-SETI;

considerando a o disposto nas Resoluções n.os 070/2017-CAD, 002/2022-CAD, 003/2022-CAD e 092/2022-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 5, movimento 5, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar a contratação de um professor temporário, em regime T-40, para o Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP), do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), em virtude da aposentadoria da servidora docente Maria Angélica Olivo Francisco Lucas, ocorrida em 25/10/2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/9/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)