R E S O L U Ç Ã O  N.°  170/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/9/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o 2° Termo Aditivo ao Convênio n.° 011/2020,  celebrado entre UEM e  Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 1.331/2020 PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 215/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 78, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o 2° Termo Aditivo ao Convênio n.º 011/2020, celebrado entre a Fundação Araucária e a Universidade Estadual de Maringá, para acréscimo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) ao valor original do convênio.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de agosto de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/9/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)