R E S O L U Ç Ã
O N.°
170/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/9/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o 2° Termo Aditivo ao Convênio n.° 011/2020, celebrado entre UEM e Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 1.331/2020 PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 215/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 78, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2° Termo Aditivo ao Convênio n.º 011/2020, celebrado entre a Fundação Araucária e a Universidade Estadual de
Maringá, para acréscimo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) ao valor
original do convênio.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de agosto de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/9/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |