R E S O L U Ç Ã O  N.°  172/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia ______/_____/______.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o retorno da servidora docente Maria Celeste Melo da Cruz do seu afastamento para o PACD, sem a conclusão do mestrado e dissolve a hipótese de inadimplência.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 854/2021-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 100/2019-CAD;

considerando o Termo de Compromisso para Afastamento Integral, às fls. 25-28;

considerando que a docente esteve afastada entre 24/03/2021 a 15/03/2022;

considerando o pedido da docente para seu desligamento do Programa de Pós-graduação em 15/03/2022, às fls. 37;

considerando o Relatório Médico Psiquiátrico e Atestado da Psicóloga do SESMET/UEM, às fls. 44-46;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 57-58, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,  NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o retorno servidora docente Maria celeste Melo da Cruz do Programa de Afastamento para Capacitação Docente (PACD) sem a conclusão do curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais da UNESP-Araraquara-SP, por questões de saúde, o que descaracteriza a situação de inadimplência, conforme o previsto na Cláusula Nona do Termo de Compromisso firmado entre a servidora e a Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 2º Determinar o cumprimento da Cláusula Sexta, do Termo de Compromisso às fls. 25-28, firmado entre a servidora Maria celeste Melo da Cruz e a UEM, a qual prevê que, após seu retorno, a servidora deve cumprir um período de trabalho para a UEM igual à totalidade do tempo em que permaneceu afastada, no mesmo regime de trabalho em que se encontrava quando de seu afastamento.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 12 de setembro de 2022.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em _____/_____/______. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)