R E S O L U Ç Ã O  N.°  173/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/11/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Nega provimento à solicitação de Fabrícia de Cássia Grou de Paula para suas atividade sem que opte pelo enquadramento, de acordo com a Resolução n.º 055/2019-CAD.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo. n.º 1.331/2020 PRO;

considerando o disposto no Parecer da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, às fls. 10 e11, movimento n.º 9;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 13, movimento 11, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar provimento à solicitação de retorno integral da agente universitária Fabrícia de Cassia Grou de Paula, lotada na Pró-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (PEN), sem que opte pelo enquadramento, de acordo com o art. 31 da Resolução 55/2019-CAD.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de setembro de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)