R E S O L U Ç Ã
O N.°
173/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/11/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Nega
provimento à solicitação de Fabrícia de Cássia Grou de Paula para suas
atividade sem que opte pelo enquadramento, de acordo com a Resolução n.º
055/2019-CAD. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo. n.º 1.331/2020 PRO;
considerando o disposto no Parecer da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,
às fls. 10 e11, movimento n.º 9;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 13, movimento 11, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar
provimento à solicitação de retorno integral da
agente universitária Fabrícia
de Cassia Grou de Paula,
lotada na Pró-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (PEN), sem que opte pelo
enquadramento, de acordo com o art. 31 da Resolução 55/2019-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de setembro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/12/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |