R E S O L U Ç Ã
O N.°
174/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/10/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o enquadramento da servidora docente Suelem Halim Nardo de Carvalho. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 3.469/2020-PRO;
considerando o contido na Resolução n.º 100/2019-CAD;
considerando o contido na Resolução n.º 001/2019-DHI;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 65, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o enquadramento
da servidora docente Suelem Halim Nardo de Carvalho, nos termos da Resolução
n.º 100/2019-CAD, para o período de 15 de fevereiro de 2022 a 15 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de setembro de 2022.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |