R E S O L U Ç Ã
O N.°
175/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/10/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Nega
provimento à solicitação de remoção de Gisele Ferreira Paris da
UNIOESTE para a UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo
n.º: 16.252.642-1;
considerando o contido no Parecer n.º 001/2022-CI/CCS;
considerando o contido no Parecer do
Departamento de Enfermagem/UEM, às fls. 79, movimento 34;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 92, movimento 44, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação de remoção da servidora docente Gisele
Ferreira Paris, lotada no Centro de Ciências da Saúde da Universidade
Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), para o Departamento de Enfermagem da
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de setembro de 2022.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |