R E S O L U Ç Ã O  N.°  175/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/10/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Nega provimento à solicitação de remoção de Gisele Ferreira Paris da UNIOESTE para a UEM.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º: 16.252.642-1;

considerando o contido no Parecer n.º 001/2022-CI/CCS;

considerando o contido no Parecer do Departamento de Enfermagem/UEM, às fls. 79, movimento 34;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 92, movimento 44, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,  NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar provimento à solicitação de remoção da servidora docente Gisele Ferreira Paris, lotada no Centro de Ciências da Saúde da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), para o Departamento de Enfermagem da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 12 de setembro de 2022.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)