R E S O L U Ç Ã O  N.°  177/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o 1° Termo aditivo ao Contrato Administrativo de Patrocínio para a Condução de Pesquisa Clínica, celebrado entre UEM/HUM e Hospital Sírio Libanês.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 3.050/2021-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 421/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 73, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,  NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o 1° Termo Aditivo ao Termo de Contrato Administrativo de Patrocínio para a Condução de Pesquisa Clínica, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá/Hospital Universitário Regional de Maringá (UEM/HUM) e o Hospital Sírio-Libanês, referente a substituição integral do orçamento a partir de 1º de novembro de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de setembro de 2022.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/11/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)