R E S O L U Ç Ã O  N.°  179/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/10/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Homologa o Edital n.º 004/2022-COFAUEM, decidindo pelo não credenciamento do ITAM para atuar como fundação de apoio junto a UEM.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.834.213-2;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.537/2021;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 13.019/2014;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 3.513/2016;

considerando o disposto no Edital n.º 001/2022-COFAUEM;

considerando o disposto no Edital n.º 004/2022-COFAUEM;

considerando o disposto no Parecer n.º 330/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 122, movimento 20, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,  NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Edital n.º 004/2022-COFAUEM, que contém a decisão, exarada pela Comissão Permanente de Apoio às Fundações da Universidade Estadual de Maringá (COFAUEM), pela DESCLASSIFICAÇÃO da solicitação de credenciamento do Instituto de Tecnologia Agropecuária de Maringá (ITAM) para atuar como Fundação de Apoio junto à Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                           

 

                                                   Maringá, 12 de setembro de 2022.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/10/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)