R E S O L U Ç Ã
O N.°
180/2022-CAD
(republicação)
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/11/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo
de Cooperação Técnico-Financeira n.º 107/2019 - SETI, celebrado entre UEM / SETI e
Outros, e seu I e II Termos Aditivos. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.207.470-3;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 18/2019;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 16.020/2008;
considerando o disposto no Parecer n.º 526/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 148, movimento 15, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Art. 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 107/2019, celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio
da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), a Secretaria de
Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF), a Secretaria de Estado da
Fazenda (SEFA), a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEED), a
Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), a Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), o Instituto Ambiental do
Paraná (IAP), a Paraná Turismo (PRTUR), A Universidade Estadual de Ponta Grossa
(UEPG), a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO), a Universidade
Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná
(UNIOESTE), e Universidade Estadual do Norte do Paraná (UNENP), e a
Universidade Estadual do Norte do Paraná (UNESPAR), tendo como objeto a
realização do “Programa de Residência Técnica, nos termos da Lei Estadual n.º 16.020/2008,
que envolve o Curso de Especialização em Gestão Pública, ofertado pela Universidade
Estadual de Ponta Grossa (UEPG), na modalidade à distância, em conjunto com as
Universidades Estaduais do Paraná, e o desenvolvimento de atividades práticas
nos órgãos participantes do Programa, sendo ofertadas quatrocentos e oitenta e
três vagas para residentes técnicos e cem vagas para servidores públicos
estaduais para o curso de pós-graduação lato sensu, com o valor das despesas
para execução do projeto de até R$ 23.475.890,00 (vinte e três milhões,
quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais), para o período
de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que a SETI/Fundo Paraná, a SEAP, a
SEDEST/IAP/PRTUR, a SEJUF, a SEFA, a SEED e a SESP/PC/DEPEN disporão de
recurso, mediante Movimentação de Crédito Orçamentário (M.C.O.), conforme
cronograma de desembolso e plano de trabalho aprovado.
Art. 2º Aprovar o 1º
Termo Aditivo ao Termo de Cooperação n.º 107/2019, visando a ampliação reserva
técnica de vagas para Turismólogo destinadas ao Paraná Turismo em cinco vagas,
passando de quatrocentos e oitenta e três para quatrocentos e oitenta e oito
vagas para residentes técnicos formados em turismo, resultando num aumento do
valor das despesas em R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais),
totalizando R$ 23.703.890,00 (vinte e três milhões, setecentos e três mil e
oitocentos e noventa reais) o valor global das despesas para execução do
projeto.
Art.
3º Aprovar
o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação n.º 107/2019, objetivando a prorrogação
dos prazos de vigência e de execução, passando a vigorar por trinta e três
meses, sendo que as atividades operacionais e administrativas devem ser
realizadas em vinte e sete meses e a execução do curso e das atividades
práticas da residência técnica devem acontecer durante vinte e quatro meses,
conforme Plano de Trabalho.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de setembro de 2022.
Ricardo Dias SIlva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/12/22 (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |