R E S O L U Ç Ã O  N.°  180/2022-CAD

(republicação)

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/11/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 107/2019 - SETI, celebrado entre UEM / SETI e Outros, e seu I e II Termos Aditivos.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.207.470-3;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 18/2019;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 16.020/2008;

considerando o disposto no Parecer n.º 526/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 148, movimento 15, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,  NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 107/2019, celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF), a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEED), a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), a Paraná Turismo (PRTUR), A Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), e Universidade Estadual do Norte do Paraná (UNENP), e a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UNESPAR), tendo como objeto a realização do “Programa de Residência Técnica, nos termos da Lei Estadual n.º 16.020/2008, que envolve o Curso de Especialização em Gestão Pública, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), na modalidade à distância, em conjunto com as Universidades Estaduais do Paraná, e o desenvolvimento de atividades práticas nos órgãos participantes do Programa, sendo ofertadas quatrocentos e oitenta e três vagas para residentes técnicos e cem vagas para servidores públicos estaduais para o curso de pós-graduação lato sensu, com o valor das despesas para execução do projeto de até R$ 23.475.890,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que a SETI/Fundo Paraná, a SEAP, a SEDEST/IAP/PRTUR, a SEJUF, a SEFA, a SEED e a SESP/PC/DEPEN disporão de recurso, mediante Movimentação de Crédito Orçamentário (M.C.O.), conforme cronograma de desembolso e plano de trabalho aprovado.

Art. 2º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação n.º 107/2019, visando a ampliação reserva técnica de vagas para Turismólogo destinadas ao Paraná Turismo em cinco vagas, passando de quatrocentos e oitenta e três para quatrocentos e oitenta e oito vagas para residentes técnicos formados em turismo, resultando num aumento do valor das despesas em R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), totalizando R$ 23.703.890,00 (vinte e três milhões, setecentos e três mil e oitocentos e noventa reais) o valor global das despesas para execução do projeto.

Art. 3º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação n.º 107/2019, objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de execução, passando a vigorar por trinta e três meses, sendo que as atividades operacionais e administrativas devem ser realizadas em vinte e sete meses e a execução do curso e das atividades práticas da residência técnica devem acontecer durante vinte e quatro meses, conforme Plano de Trabalho.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de setembro de 2022.

 

 

 

Ricardo Dias SIlva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/12/22 (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)