R E S O L U Ç Ã
O N.°
181/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/9/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 113/2021-SETI, que entre si
celebram UEM / SETI & Outros, para a realização do Programa de Residência
Técnica em Gestão de Ambientes Promotores de Inovação - (RESTEC/GAPI). |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.932.064-7;
considerando o disposto no Parecer n.º 344/2022-PJU;
considerando a manifestação da SETI, quanto ao parecer jurídico
344/2021-PJU, de fls. 142, movimento 8;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 149, movimento 13, adotados como motivação para decidir;
considerando o Art. 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 113/2021-SETI, celebrado entre esta Instituição e a Superintendência Geral de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA),
a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), a Universidade
Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), a Universidade Estadual de Ponta Grossa
(UEPG), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual do
Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e
a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), visando a realização do Programa
de Residência Técnica em Gestão de Ambientes Promotores de Inovação - RESTEC/GAPI.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de setembro de 2022.
Ricardo Dias SIlva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 03/10/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |