R E S O L U Ç Ã O  N.°  181/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/9/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 113/2021-SETI, que entre si celebram UEM / SETI & Outros, para a realização do Programa de Residência Técnica em Gestão de Ambientes Promotores de Inovação - (RESTEC/GAPI).

 

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.932.064-7;

considerando o disposto no Parecer n.º 344/2022-PJU;

considerando a manifestação da SETI, quanto ao parecer jurídico 344/2021-PJU, de fls. 142, movimento 8;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 149, movimento 13, adotados como motivação para decidir;

considerando o Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,  NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 113/2021-SETI, celebrado entre esta Instituição e a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), visando a realização do Programa de Residência Técnica em Gestão de Ambientes Promotores de Inovação - RESTEC/GAPI.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de setembro de 2022.

 

 

 

Ricardo Dias SIlva,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/10/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)