R E S O L U Ç Ã
O N.°
182/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/9/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Convênio n.°
015/2022-IEL, a ser celebrado entre UEM/IEL-SP. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.008.865-0;
considerando o disposto no Parecer n.º 409/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 53, movimento 19, adotados como motivação para decidir;
considerando o Art. 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 015/2022, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Euvaldo
Lodi (IEL/SP), associação sem fins lucrativos, para atuar como agente de
integração em atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio
curricular supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de setembro de 2022.
Ricardo Dias SIlva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 03/10/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |