R E S O L U Ç Ã O  N.°  182/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/9/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio n.° 015/2022-IEL, a ser celebrado entre UEM/IEL-SP.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.008.865-0;

considerando o disposto no Parecer n.º 409/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 53, movimento 19, adotados como motivação para decidir;

considerando o Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,  NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 015/2022, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL/SP), associação sem fins lucrativos, para atuar como agente de integração em atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 12 de setembro de 2022.

 

 

Ricardo Dias SIlva,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/10/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)