R E S O L U Ç Ã O  N.°  185/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/11/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o VIII Termo Aditivo ao Termo de Compromisso PAR n.º 201406651/15, celebrado entre Estado do Paraná / FNDE / UEM.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 8.463/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 546/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 153, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,  NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o VIII Termo Aditivo ao Termo de Compromisso PAR n.º 201406651/15, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, tendo a Universidade Estadual de Maringá (UEM) como agente executora, visando prorrogar o prazo de execução físico-financeira para o mês de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de setembro de 2022.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)