R E S O L U Ç Ã
O N.°
185/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/11/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o VIII Termo Aditivo ao Termo de Compromisso PAR n.º 201406651/15, celebrado
entre Estado do Paraná / FNDE / UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 8.463/2016-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 546/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 153, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o VIII Termo Aditivo ao Termo de Compromisso PAR n.º 201406651/15,
celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Governo
do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, tendo a
Universidade Estadual de Maringá (UEM) como agente executora, visando prorrogar
o prazo de execução físico-financeira para o mês de dezembro de
2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de setembro de 2022.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/12/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |