R E S O L U Ç Ã O  N.°  191/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/10/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 873812/2018, celebrado entre UEM e FNDE.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 273/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 517/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 144, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,  NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 873812/2018, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com a interveniência da União Federal, representada pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior,  visando a prorrogação dos prazo de execução e de vigência do referido Convênio, de 30 de abril de 2022 a 5 de maio de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de setembro de 2022.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)