R E S O L U Ç Ã
O N.°
191/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/10/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 873812/2018, celebrado entre UEM e FNDE. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 273/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 517/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 144, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 873812/2018, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação, com a interveniência da União Federal, representada pelo
Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, visando a
prorrogação dos prazo de execução e de vigência do referido Convênio, de 30 de abril de 2022 a 5 de maio de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de setembro de 2022.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |