R E S O L U Ç Ã O  N.°  195/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/10/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o XIII Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010/MC/CAIXA, a ser celebrado entre UEM e UNIÃO/MC/CEF.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 7.468/2013-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 570/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 800, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,  NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o XIII Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010/MC/CAIXA, a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a União Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania, representado pela Caixa Econômica Federal, visando a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de setembro de 2022.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)