R E S O L U Ç Ã
O N.°
198/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/9/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
os Termos Aditivos XVIII e XIX ao Contrato de Prestação de Serviços n.º
706/2018, celebrado entre UEM/HUM e Prefeitura Municipal de Maringá |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 8.874/2018-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 233/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 882, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o XVIII e o XIX Termos Aditivos ao Contrato de Prestação de Serviços
n.º 706/2018, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá, por
intermédio do Hospital Universitário Regional de Maringá, e a Prefeitura Municipal
de Maringá, para reajuste dos valores do
contrato.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de setembro de 2022.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/9/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |