R E S O L U Ç Ã O  N.°  200/2022-CAD

Republicação

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/10/202.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Provê o recurso interposto pelo servidor Carlos Alexandre Volpato contra a decisão contida no Parecer n.º 025/2022-CAS.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.169.959-9;

considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.492.927-9;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 21.118/2022;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 11.713/1997;

considerando o disposto na Lei Complementar n.º 231/2020, do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 27, movimento 11, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Dar provimento ao recurso interposto pelo servidor agente universitário Carlos Alexandre Volpato contra a decisão contida no Parecer n.º 025/2022 da Divisão de Cargos e Salários (CAS), que indeferiu sua solicitação de elevação de nível por capacitação.

Art. 2º Determinar que a CAS avalie os certificados protocolizados, para verificação dos requisitos legais, para até duas referências salariais, e que, ao verificar o mérito da solicitação, prosperando os requisitos dos certificados apresentados, atribua os benefícios pecuniários ao servidor.

Art. 3º Determinar que TODOS os casos similares, de progressão por capacitação, gerem o mesmo efeito de procedimento contido nos arts. 1º e 2º desta resolução.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

Maringá, 5 de outubro de 2022.

 

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/11/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)