R E S O L U Ç Ã O N.° 201/2022-CAD
Republicação
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/10/2022.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Provê o recurso interposto pelo servidor Leocir Cassaro contra a decisão contida no Parecer n.º 033/2022-CAS. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.277.786-0;
considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.492.927-9;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 21.118/2022;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 11.713/1997;
considerando o disposto na Lei Complementar n.º 231/2020, do Estado do Paraná;
considerando o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 11, movimento 4, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Dar provimento ao recurso interposto pelo servidor agente universitário Leocir Cassaro contra a decisão contida no Parecer n.º 033/2022 da Divisão de Cargos e Salários (CAS), que indeferiu sua solicitação de elevação de nível por capacitação.
Art. 2º Determinar que a CAS avalie os certificados protocolizados, para verificação dos requisitos legais, para até duas referências salariais, e que, ao verificar o mérito da solicitação, prosperando os requisitos dos certificados apresentados, atribua os benefícios pecuniários ao servidor.
Art. 3º Determinar que TODOS os casos similares, de progressão por capacitação, gerem o mesmo efeito de procedimento contido nos arts. 1º e 2º desta resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 8/11/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |