R E S O L U Ç Ã
O N.°
202/2022-CAD
Republicação
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/10/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Provê o recurso interposto
pela servidora Sibele Giacomini Cassaro contra a decisão
contida no Parecer n.º 015/2022-CAS. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.277.726-7;
considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.492.927-9;
considerando o disposto
na Lei Estadual n.º 21.118/2022;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 11.713/1997;
considerando o disposto na Lei Complementar n.º 231/2020, do Estado do
Paraná;
considerando o disposto no Estatuto e
no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 17, movimento 11, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Dar provimento ao recurso interposto
pela servidora agente universitária Sibele Giacomini
Cassaro contra a decisão contida no Parecer n.º 015/2022
da Divisão de Cargos e Salários (CAS), que indeferiu sua solicitação de
elevação de nível por capacitação.
Art.
2º Determinar
que a CAS avalie os certificados protocolizados, para verificação dos requisitos
legais, para até duas referências salariais, e que, ao verificar o mérito da
solicitação, prosperando os requisitos dos certificados apresentados, atribua
os benefícios pecuniários ao servidor.
Art.
3º Determinar que
TODOS os casos similares, de progressão por capacitação, gerem o mesmo efeito
de procedimento contido nos arts. 1º e 2º desta resolução.
Art.
4º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/11/2022.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |