R E S O L U Ç Ã
O N.°
203/2022-CAD
Republicação
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/10/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Provê
o recurso interposto pelo servidor Fábio Alexandre Uema, contra decisão
contrária da PRH/CAS à promoção da Classe III para Classe II. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.433.172-0;
considerando o disposto
na Lei Estadual n.º 21.118/2022;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 11.713/1997;
considerando o disposto no Edital n.º 174/2013-PRH;
considerando o disposto na Lei Complementar n.º 231/2020, do Estado do
Paraná;
considerando o contido no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 31, movimento 9, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Dar provimento ao recurso interposto pelo servidor agente universitário Fábio
Alexandre Uema, contra a decisão de indeferimento
da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários (PRH) quanto à promoção de Classe III para Classe II, de Agente
Universitário Nível Médio.
Art. 2º Determinar que TODOS os casos de promoção em nível médio, mediante
apresentação de curso superior, gerem o mesmo efeito de procedimento contido no
art. 1º desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/11/2022. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |