R E S O L U Ç Ã O  N.°  203/2022-CAD

Republicação

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/10/2022.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Provê o recurso interposto pelo servidor Fábio Alexandre Uema, contra decisão contrária da PRH/CAS à promoção da Classe III para Classe II.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.433.172-0;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 21.118/2022;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 11.713/1997;

considerando o disposto no Edital n.º 174/2013-PRH;

considerando o disposto na Lei Complementar n.º 231/2020, do Estado do Paraná;

considerando o contido no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 31, movimento 9, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Dar provimento ao recurso interposto pelo servidor agente universitário Fábio Alexandre Uema, contra a decisão de indeferimento da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) quanto à promoção de Classe III para Classe II, de Agente Universitário Nível Médio.

Art. 2º Determinar que TODOS os casos de promoção em nível médio, mediante apresentação de curso superior, gerem o mesmo efeito de procedimento contido no art. 1º desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

Maringá, 5 de outubro de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/11/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)