R E S O L U Ç Ã O  N.°  205/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/11/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova Relatório Final de receitas e despesas dos Concursos Vestibular/2021, PAS/2021 e Vestibular PcD/2022 e adota providências.

 

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.234/83-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 014/2022, 013/2022, 071/2021, 184/2019, 188/2017, 008/2015, 187/2009 do Conselho de Administração;

considerando o disposto no Ofício n.º 255/2022-CVU;

considerando a vigência da Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios (DREM) e o cenário da pandemia da Covid-19;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 2.887, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Relatório Final de receitas e despesas dos Concursos Vestibular/2021, Processo de Avaliação Seriada - PAS/2021 e Vestibular para Pessoas com Deficiência - PcD/2022, com base no índice de utilização dos recursos (despesas realizadas do vestibular e PAS / Receitas arrecadadas do vestibular e PAS), que possui teto estabelecido em 65% (sessenta e cinco por cento).

Art. 2º Determinar à Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), e à Administração Central, que reduzam o valor de R$ 44.561,28 (quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) de superávits futuros para atendimento da Resolução n.º 013/2022-CAD.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

Maringá, 5 de outubro de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)