R E S O L U Ç Ã
O N.°
205/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/11/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.234/83-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.os 014/2022, 013/2022, 071/2021,
184/2019, 188/2017, 008/2015, 187/2009 do Conselho de Administração;
considerando o disposto no Ofício n.º 255/2022-CVU;
considerando a vigência da Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios
(DREM) e o cenário da pandemia da Covid-19;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 2.887, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final de
receitas e despesas dos Concursos Vestibular/2021, Processo de Avaliação Seriada
- PAS/2021 e Vestibular para Pessoas com Deficiência - PcD/2022,
com base no índice de utilização dos recursos (despesas realizadas do
vestibular e PAS / Receitas arrecadadas do vestibular e PAS), que possui teto
estabelecido em 65% (sessenta e cinco por cento).
Art. 2º Determinar à Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), e à
Administração Central, que reduzam o valor de R$ 44.561,28 (quarenta e quatro
mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) de superávits
futuros para atendimento da Resolução n.º 013/2022-CAD.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/12/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |