R E S O L U Ç Ã O  N.°  209/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova Termo de Cooperação n.° 106/2021 celebrado entre a SETI / UEM & Outros.

 

Considerando o conteúdo do e-protocolo n.º 19.311.847-0;

considerando o disposto no Parecer n.º 575/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 64, movimento 9, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar Termo de Cooperação n.º 106/2021, e seu respectivo plano de trabalho,  celebrado entre Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/UGF), Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura  (SECC), Biblioteca Pública do Paraná  (BPPR), Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) e Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), tendo como objeto a realização do “ Programa de Residência Técnica em Gestão Cultural”, ofertado pela Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), na modalidade à distância.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                             

                                                   Maringá, 5 de outubro de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/11/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)