R E S O L U Ç Ã
O N.°
209/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova Termo de Cooperação n.° 106/2021
celebrado entre a SETI / UEM & Outros. |
Considerando o conteúdo do e-protocolo n.º 19.311.847-0;
considerando o disposto no Parecer n.º 575/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 64, movimento 9, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar Termo de Cooperação n.º 106/2021, e seu respectivo
plano de trabalho, celebrado entre Superintendência
Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/UGF), Secretaria de Estado
da Comunicação Social e da Cultura (SECC),
Biblioteca Pública do Paraná (BPPR), Universidade
Estadual do Paraná (UNESPAR), Universidade Estadual do Centro Oeste
(UNICENTRO), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade
Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade
Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) e Universidade Estadual do Norte do Paraná
(UENP), tendo como objeto a realização do “ Programa de Residência Técnica em
Gestão Cultural”, ofertado pela Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), na
modalidade à distância.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/11/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |