R E S O L U Ç Ã O  N.°  211/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/03/2023.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 097/2020-SETI, e seus I e II Termos Aditivos, celebrados ente SETI / UEM & Outros.

 

Considerando o conteúdo do e-protocolo n.º 19.311.211-0;

considerando o disposto no Parecer n.º e 608/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 100, movimento 16, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.° 097/2020-SETI/UGF, e seus I e II Termos Aditivos, celebrados entre o Estado do Paraná, por intermédio da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/UGF), e as Universidades Estaduais do Paraná:  Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), visando ampliar o valor global inicialmente previsto para a execução do projeto intitulado “Ensino de Inglês a distância”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                           

                                                    Maringá, 5 de outubro de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)