R E S O L U Ç Ã
O N.°
212/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/11/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o 5° Termo Aditivo ao Convênio n.º 002/2017,
celebrado entre UEM e Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.751/2017-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 540/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 158, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o V Termo Aditivo ao Convênio n.º 002/2017, celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico do Paraná, referente ao Programa Institucional de
Pesquisa Básica e Aplicada, prorrogando os prazos de execução até 16 de
fevereiro de 2023, prestação de contas até 16 de março de 2023 e de vigência
até 16 de maio de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/12/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |