R E S O L U Ç Ã
O N.°
213/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
|
Aprova o Termo de Convênio n.º 002/2020 e seus I e II
Termos Aditivos, celebrados entre SETI / UEM & Outros. |
Considerando o conteúdo do e-protocolo n.º 19.310.255-7;
considerando o disposto no Parecer n.º 573/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 111, movimento 15, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 002/2020, e seus I e II Termos
Aditivos, celebrados entre o Estado do Paraná, por intermédio da
Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/UGF), a
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEIL), o Departamento de
Estradas de Rodagem do Paraná (DER), a Paraná Edificações (PRED), o Instituto
Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR), a Universidade Estadual
de Ponta Grossa (UEPG) a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO), a
Universidade Estadual de Maringá (UEM), a Universidade Estadual de Londrina (UEL),
a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual
do Norte do Paraná (UENP) e a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), visando
ao desenvolvimento do Programa de Residência Técnica - Curso de Especialização
em Projetos e Obras Públicas, com Ênfase em Infraestrutura Viária de Transportes
e Edificações, ofertado pela UEPG, e a realização de atividades práticas nos
órgãos participantes do Programa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/11/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |