R E S O L U Ç Ã O  N.°  213/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 002/2020 e seus I e II Termos Aditivos, celebrados entre SETI / UEM & Outros.

 

Considerando o conteúdo do e-protocolo n.º 19.310.255-7;

considerando o disposto no Parecer n.º 573/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 111, movimento 15, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 002/2020, e seus I e II Termos Aditivos, celebrados entre o Estado do Paraná, por intermédio da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/UGF), a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEIL), o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER), a Paraná Edificações (PRED), o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO), a Universidade Estadual de Maringá (UEM), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), visando ao desenvolvimento do Programa de Residência Técnica - Curso de Especialização em Projetos e Obras Públicas, com Ênfase em Infraestrutura Viária de Transportes e Edificações, ofertado pela UEPG, e a realização de atividades práticas nos órgãos participantes do Programa.                                  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 5 de outubro de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/11/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)