R E S O L U Ç Ã O  N.°  216/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/11/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o I Termo Aditivo ao Convênio n.º 900871/2020, celebrado entre UNIÃO/MC / UEM.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 3.492/2020-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 613/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 228, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o I Termo Aditivo ao Convênio n.º 900871/2020, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Cidadania (MC), e a Universidade Estadual de Maringá (UEM), visando prorrogação do prazo de vigência do convênio até 10 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de outubro de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)