R E S O L U Ç Ã
O N.°
216/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/11/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o I Termo Aditivo ao Convênio n.º 900871/2020, celebrado
entre UNIÃO/MC / UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 3.492/2020-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 613/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 228, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o I Termo Aditivo ao Convênio n.º 900871/2020, celebrado entre a UNIÃO,
por intermédio do Ministério da Cidadania (MC), e a Universidade Estadual de
Maringá (UEM), visando prorrogação do prazo de vigência do convênio até 10 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/12/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |