R E S O L U Ç Ã O  N.°  217/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/11/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 3.165-SEAP, celebrado entre SEAP / UEM.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.449.309-6;

considerando o disposto no Parecer n.º 671/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 22, movimento 11, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 3.165-SEAP, celebrado entre o Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), e a Universidade Estadual de Maringá (UEM - Câmpus de Cianorte) visando a cessão de estudantes da UEM para o desenvolvimento de atividades de estágio de interesse curricular, obrigatório ou não, nos órgãos do Poder Executivo do Estado Paraná.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de outubro de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)