R E S O L U Ç Ã
O N.°
218/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Convênio n.º 3.167-SEAP, celebrado entre
SEAP / UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.449.446-7;
considerando o disposto no Parecer n.º 686/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 22, movimento 11, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 3.167-SEAP, e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre o Governo do Estado
do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e da
Previdência (SEAP), e a Universidade Estadual de Maringá (UEM) - Câmpus de Ivaiporã,
visando a cessão de estudantes da UEM para o desenvolvimento de atividades de
estágio de interesse curricular, obrigatório ou não, nos órgãos do Poder
Executivo do Estado Paraná.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/11/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |