R E S O L U Ç Ã
O N.°
220/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Convênio
n.º 3.618-SEAP, celebrado entre UEM / SEAP. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.449.656-7;
considerando o disposto no Parecer n.º 660/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 22, movimento 11, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 3.168-SEAP, e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre o Estado do Paraná,
por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
(SEAP), e a Universidade Estadual de Maringá (UEM) - Câmpus de Cidade Gaúcha,
visando a cessão de estudantes da UEM para o desenvolvimento de atividades de
estágio de interesse curricular, obrigatório ou não, em órgãos da Administração
Direta, Indireta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/11/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |