R E S O L U Ç Ã O  N.°  220/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 3.618-SEAP, celebrado entre UEM / SEAP.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.449.656-7;

considerando o disposto no Parecer n.º 660/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 22, movimento 11, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 3.168-SEAP, e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), e a Universidade Estadual de Maringá (UEM) - Câmpus de Cidade Gaúcha, visando a cessão de estudantes da UEM para o desenvolvimento de atividades de estágio de interesse curricular, obrigatório ou não, em órgãos da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/11/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)