R E S O L U Ç Ã O  N.°  224/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/11/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 3.169-SEAP a ser celebrado entre a UEM e o Estado do Paraná.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.449.694-0;

considerando o disposto no Parecer n.º 661/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 22, movimento 11, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 3.169-SEAP, a ser celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP) e a Universidade Estadual de Maringá (UEM), visando a cessão de estudantes da UEM para o desenvolvimento de atividades de estágio obrigatório ou não obrigatório, nos órgãos do Poder Executivo de interesse curricular.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)