R E S O L U Ç Ã
O N.°
226/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/11/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Termo de Convênio n.º 3.164-SEAP, a ser celebrado entre a UEM e o Estado do
Paraná. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.449.232-4;
considerando o disposto no Parecer n.º 658/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 31, movimento 8, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 3.164/2022-SEAP, e seu respectivo plano de trabalho, a ser celebrado entre o Estado do
Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e da
Previdência (SEAP), e a Universidade Estadual de Maringá (UEM) - Câmpus
Umuarama, visando a realização de estágio curricular, de caráter obrigatório ou
não-obrigatório, por estudantes da UEM, em órgãos da Administração Direta,
Indireta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/12/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |