R E S O L U Ç Ã
O N.°
228/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/11/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Termo de Convênio n.º 016/2022, a ser celebrado entre a UEM e Prefeitura do
Município de Maringá. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.067.212-3;
considerando o disposto na Lei Federal n.º 11.788/2008;
considerando o disposto nas Resoluções n.os 009/2010 e 028/2018
do CEP;
considerando o disposto no Parecer n.º 548/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 31, movimento 15, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 016/2022 a ser celebrado entre a Prefeitura do Município de Maringá, por
intermédio de sua Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), entidade pública
sem fins lucrativos, e a Universidade Estadual de Maringá (UEM), visando a
realização de Estágio Curricular Supervisionado em Prática de Ensino, de
caráter obrigatório ou opcional, para alunos regularmente matriculados em
cursos da UEM, nas Unidades de Ensino que integrem a Rede Pública Municipal sob
responsabilidade da SEDUC e por ela designadas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/12/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |