R E S O L U Ç Ã O  N.°  229/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/10/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Autoriza a ampliação de carga horária para contratação de um professor temporário em regime de trabalho T-40 para o DAB/CCS.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.430.532-0;

considerando o disposto na Portaria n.º 56/2022-SETI;

considerando o disposto na Resolução n.º 002/2022-CAD;

considerando o disposto na Resolução n.º 070/2017-CAD;

considerando o disposto no Ofício n.º 013/2022-DAB;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 9, movimento 7, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Autorizar a ampliação de carga horária para a contratação de 1 (um) professor temporário, em regime de trabalho T-40, para o Departamento de Análises Clínicas e Biomedicina, do Centro e Ciências da Saúde desta Instituição.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                           

                                                   Maringá, 20 de outubro de 2022.

 

 

 

Leandro Vanalli,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/11/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)