R E S O L U Ç Ã
O N.°
229/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/10/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Autoriza
a ampliação de carga horária para contratação de um professor temporário em
regime de trabalho T-40 para o DAB/CCS. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.430.532-0;
considerando o disposto na Portaria n.º 56/2022-SETI;
considerando o disposto na Resolução n.º 002/2022-CAD;
considerando o disposto na Resolução n.º 070/2017-CAD;
considerando o disposto no Ofício n.º 013/2022-DAB;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 9, movimento 7, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar a ampliação de carga horária para a contratação de 1 (um) professor
temporário, em regime de trabalho T-40, para o Departamento de Análises
Clínicas e Biomedicina, do Centro e Ciências da Saúde desta Instituição.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de outubro de 2022.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/11/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |