R E S O L U Ç Ã O  N.°  231/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/10/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Provê o enquadramento de Andreia Bortoluzzi da Silva nos termos da Resolução n.º 100/2019-CAD.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.461.516-7;

considerando o contido na Resolução n.º 100/2019-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 17, movimento 14, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Dar provimento ao pedido de enquadramento da servidora docente Andreia Bortoluzzi da Silva, do Departamento de Engenharia Têxtil (DET) do Centro de Tecnologia do câmpus de Goioerê, nos termos do artigo 31 da Resolução 100/2019-CAD, para o período de 03/09/2022 a 02/09/2023, com retorno às atividades no DET em 05/09/2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                           

                                                   Maringá, 20 de outubro de 2022.

 

 

 

 

Leandro Vanalli,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/11/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)