R E S O L U Ç Ã
O N.°
233/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/10/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o 1º Aditivo ao Convênio n.º 048/2022-PDI celebrado entre Fundação Aráucária
e UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.881.933-8;
considerando o disposto no Parecer n.º 515/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 69, movimento 26, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º
048/2022-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de
Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, objetivando o
aumento monetário da transferência de recursos para implementação do projeto
intitulado “Formação e capacitação de empreendedores e apoio ao desenvolvimento
regional - Paraná Empreende mais UEM”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de outubro de 2022.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/11/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |