R E S O L U Ç Ã
O N.°
235/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 08/11/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
X Termo Aditivo ao Convênio n.º 817627/2015, celebrado entre CAPES e UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.622/2015;
considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993;
considerando o disposto no Parecer n.º 542/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 430 a 432, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o X Termo Aditivo ao Convênio n.º
817627/2015, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento e Pessoal de Nível Superior (CAPES), visando a prorrogação de
vigência do convênio até 30 de abril de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de outubro de 2022.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/11/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |