R E S O L U Ç Ã
O N.°
238/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/10/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Termo de Convênio n.º 012/2021, a ser celebrado entre UEM e CEBRADE. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.912.393-0;
considerando o disposto no Parecer n.º 288/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 50, movimento 17, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 012/2022, a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a CEBRADE
(Central Brasileira de Estágio Ltda.), pessoa jurídica de direito privado com
fins lucrativos, atuando como agente de integração, visando a colocação de
alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades
obrigatório e não obrigatório.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de outubro de 2022.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/11/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |