R E S O L U Ç Ã O  N.°  238/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/10/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 012/2021, a ser celebrado entre UEM e CEBRADE.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.912.393-0;

considerando o disposto no Parecer n.º 288/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 50, movimento 17, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 012/2022, a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a CEBRADE (Central Brasileira de Estágio Ltda.), pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, atuando como agente de integração, visando a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                           

                                                   Maringá, 20 de outubro de 2022.

 

 

 

Leandro Vanalli,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/11/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)