R E S O L U Ç Ã
O N.°
239/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/11/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o VI Termo Aditivo ao Convênio n.º 838144/2016 celebrado entre FNDE / UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.258/2017-PRO;
considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.933/2021;
considerando o disposto no Parecer n.º 609/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 257-258, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o VI Termo Aditivo ao Convênio n.º 838144/2016,
celebrado entre a esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), visando alterar o prazo de vigência do convênio até 27 de março de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de outubro de 2022.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 05/12/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |