R E S O L U Ç Ã O  N.°  239/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/11/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o VI Termo Aditivo ao Convênio n.º 838144/2016 celebrado entre FNDE / UEM.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.258/2017-PRO;

considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.933/2021;

considerando o disposto no Parecer n.º 609/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 257-258, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o VI Termo Aditivo ao Convênio n.º 838144/2016, celebrado entre a esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visando alterar o prazo de vigência do convênio até 27 de março de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                           

                                                   Maringá, 20 de outubro de 2022.

 

 

 

Leandro Vanalli,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)