R E S O L U Ç Ã O  N.°  240/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/11/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o IX Termo Aditivo ao Convênio n.º 786823/2013-FNDE, celebrado entre FNDE e UEM.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.015/2014-PRO;

considerando o contido no Diário oficial da União n.º 148, seção 3, de 5/8/2022;

considerando o disposto no Parecer n.º 637/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 437, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o IX Termo Aditivo ao Convênio n.º 786823/2013, celebrado entre a esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visando prorrogar os prazos de execução e de vigência e o cronograma de desembolso por 210 dias, de 13 de agosto de 2022 a 10 de março de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                           

                                                   Maringá, 20 de outubro de 2022.

 

 

 

Leandro Vanalli,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/12/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)